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sexta-feira, abril 04, 2014

Tipos de Aposentadoria


Tipos de Aposentadorias
 
São cinco as formas de se aposentar: por tempo de contribuição, por idade , proporcional , especial e invalidez.

1) Por tempo de contribuição

Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.

No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.

Documentos necessários

● Carteira de trabalho - todas em que constem registros das empresas trabalhadas.
● Carnê de pagamento - quando houver.
● CIC
● Carteira de identidade
● Certidão de nascimento ou certidão de casamento
● Atestado de residência (conta de água, luz, telefone).

A sua aposentadoria deve ser solicitada no posto mais próximo de sua casa. Para localizar esse posto, ligue para o telefone 0800-780-191 e forneça o número do CEP da sua rua.

2) Aposentadoria por idade

Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição

3) Aposentadoria proporcional

Com a Reforma da Previdência, suas regras mudaram:

Só pode se aposentar nessa modalidade quem já contribuía para a Previdência quando a nova lei entrou em vigor. Antes de 15 de dezembro de 1998.

Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.

Se você já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência, você pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuido 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente de sua idade.

Se em 15 de Dezembro de 1998 , você já contribuía para a Previdência , mas ainda não tinha completado os 30 anos de pagamento, no caso dos homens e 25 das mulheres, você está enquadrado nas regras de transição:

O tempo restante para você completar os 30 anos de contribuição terá um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12 meses para completar o tempo exigido. Com a regra de transição, esse tempo passa a ser de 16 meses e 8 dias.

Para as mulheres a regra é a mesma, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Observação importante:
Além de pagar 40% mais sobre o tempo restante para a aposentadoria proporcional, a lei exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para as mulheres.


Documentos exigidos

● RG
● CIC
● Certidão de Nascimento ou casamento
● Certificado de reservista (para os homens)
● Todas as Carteiras Profissionais ou carnês de pagamento do INSS.

O segurado que não completou os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição em 15 de Dezembro de 1998, deve apresentar uma relação dos salários que recebeu mês-a-mês desde julho de 1994 , até a data em que pedir a aposentadoria. Essa relação deve ser fornecida pelo Departamento Pessoal da ou das empresas em que trabalhou nesse período.

4) Aposentadoria Especial

Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.

Como pedir aposentadoria especial:
Além de todos os documentos pessoais que são exigidos para qualquer tipo de aposentadoria e a comprovação de contribuição durante no mínimo de 25 anos, o segurado tem que apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro da empresa ou das empresas em que trabalhou nesse 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde. É importante que o trabalhador se informe, junto a empresa ou mesmo ao Sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial.

Com a mudança da Lei da Previdência, várias profissões foram tiradas da categoria especial.

5) Invalidez

Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxilío-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.

Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria.

Fator Previdenciário:

Você que vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que você já tenha direito a aposentadoria, quanto mais você prorrogar o pedido, maior será o seu benefício.

O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. Você receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.
 
Fonte: http://www.poupetempo.com.br/canais.php?id=37

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