Congratulações ao Casal Real William e Kate!

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sábado, julho 24, 2010

A violência disseminada contra a MULHER!



*Um ditado que diz: "Não se bate em nenhuma mulher nem como uma flor", parece que nos dias de hoje não é mais uma constante e nem faz parte do cotidiano, apesar da Lei Maria da Penha e das Delegacias de Proteção da Mulher (ora agredida e abusada cada vez mais jovem), tem surpreendido a sociedade com os casos mais bizarros e difíceis de se acreditar: estupros, peodofilia, pais engravidando filhas, assasinatos em série, agressões físicas e tortura nos lares, torturas, enfim... um Apocalipse! Há que se tomar medidas radicais, reformas no arcaico Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei No. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940).
As nossas mulheres deveriam, no mínimo, merecer respeito pelo fato de gerar vida. MENSAGEM DE HOJE: "Pode-se graduar a civilização de um povo pela atenção, decência e consideração com que as mulheres são educadas, tratadas e protegidas." (Marquês de Maricá)

Tipos de violência contra a Mulher

Alguns tipos de violência

Violência física Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Esta violência se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.

Violência sexual Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. Este tipo de violência também pode ser perpretada pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

Violência psicológica e moral Este tipo de violência se dá no abalo da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas, desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os), etc.

Violência patrimonialQualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda, dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

Violência intrafamiliar / doméstica - É perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.

Violência conjugal - É a que se dá entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).

Violência institucional Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.
Fonte: http://leimariadapenha.blogspot.com/2009/09/tipos-de-violencia-contra-mulher.html

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