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domingo, agosto 02, 2015

Aposentadoria - 0 que muda...

Aposentadoria: o que muda com a reforma da Previdência

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A aposentadoria está sofrendo mudanças em suas regras e é extremamente importante que os cidadãos fiquem bem informados e bastante atentos a elas. Assegurar nosso direito a um futuro mais tranquilo, depois de tantos anos de trabalho e contribuição, é algo no qual devemos pensar desde que começamos nossa vida profissional. Atendendo a pedidos, vamos esclarecer a respeito das mudanças nas regras da aposentadoria, após a aprovação da reforma da Previdência.
Abaixo listamos os principais pontos que foram alterados. A votação da proposta em segundo turno está prevista para o dia 20 de agosto, na Câmara. Alterações no texto poderão ocorrer, quando a proposta de reforma for enviada ao Senado.
Idade mínima para aposentadoria
–  Antes da reforma: mulheres que ingressaram no serviço público até 1998 precisam ter pelo menos 48 anos e homens, 53. Depois dessa data, a idade mínima passou a ser de 55 e 60 anos, respectivamente.
–  Depois da reforma: para se aposentar, as mulheres precisam ter 55 anos e os homens, 60.
Teto de aposentadoria
– Antes: não há teto por falta de regulamentação.
– Depois: a proposta prevê um teto de R$ 2,4 mil para quem entrar no serviço público depois da reforma.
Aposentadoria complementar
– Antes: não existe aposentadoria complementar para o funcionalismo.
– Depois: com a proposta do governo, o servidor que entrar para o serviço público depois da reforma e quiser se aposentar com mais de R$ 2,4 mil vai ter de contribuir para um fundo de pensão de caráter público, fechado (para determinadas carreiras) e de contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
Integralidade
– Antes: servidores públicos se aposentam com benefício idêntico ao último salário.
– Depois: a reforma faz com que recebam aposentadoria integral apenas mulheres que tiverem 30 anos de contribuição e homens com 35 na mesma situação, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira ou 5 anos no cargo e idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Há um redutor de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, com o limite de 35%, sendo 48 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Reajuste de aposentadorias
– Antes: o reajuste ocorre na mesma data e com percentual idêntico ao dos salários.
– Depois: acaba a paridade entre servidores ativos e inativos que não cumprem os requisitos para obter a aposentadoria integral. Para quem preencher as exigências, haverá paridade parcial, aplicada apenas ao salário-base.
Teto Salarial
– Antes: o teto previsto hoje é o salário do ministro do STF.
– Depois: a proposta aprovada é de R$ 17.170,00 – valor idêntico ao salário do ministro do STF – tanto para salários quanto para aposentadorias. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder.
Subteto salarial do Judiciário
–  Antes: segue o modelo do teto salarial.
– Depois: a nova proposta faz com que Estados e municípios tenham um subteto equivalente a 90,25% do salário do ministro do STF (R$ 17.170,00). O texto inclui no subteto os procuradores, tendo como subteto o salário do governador do Estado.
Taxação de inativos
–  Antes: pensionistas e servidores públicos aposentados não são taxados.
– Depois: a partir de agora, todos os servidores inativos serão cobrados em 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$ 1.440,00. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será
R$ 2.400,00.
Pensões
– Antes: o valor é igual ao das aposentadorias, e é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos em casos de morte do servidor.
– Depois: agora, pensões com valor superior a R$ 2,4 mil terão desconto de 30%. Os R$ 2,4 mil serão mantidos, mas o que exceder esse limite terá o desconto previsto.
Por Anéria Lima
Com informações de Notícias Terra

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