O meu blog é de natureza pessoal e de fatos ocorridos com a família e o seu dia-a-dia; reflexões, contos, poemas, poesias e crônicas. Comentarei os artigos jornalísticos local, nacional e internacional publicados; biografias, casos curiosos e engraçados, temas diversos de cultura e lazer em geral. Bem-vindos ao BLOG DO DIESEL e...divirtam-se!
Congratulações ao Casal Real William e Kate!
terça-feira, agosto 18, 2015
domingo, agosto 02, 2015
Aposentadoria - 0 que muda...
Aposentadoria: o que muda com a reforma da Previdência
0A aposentadoria está sofrendo mudanças em suas regras e é extremamente importante que os cidadãos fiquem bem informados e bastante atentos a elas. Assegurar nosso direito a um futuro mais tranquilo, depois de tantos anos de trabalho e contribuição, é algo no qual devemos pensar desde que começamos nossa vida profissional. Atendendo a pedidos, vamos esclarecer a respeito das mudanças nas regras da aposentadoria, após a aprovação da reforma da Previdência.
Abaixo listamos os principais pontos que foram alterados. A votação da proposta em segundo turno está prevista para o dia 20 de agosto, na Câmara. Alterações no texto poderão ocorrer, quando a proposta de reforma for enviada ao Senado.
Idade mínima para aposentadoria
– Antes da reforma: mulheres que ingressaram no serviço público até 1998 precisam ter pelo menos 48 anos e homens, 53. Depois dessa data, a idade mínima passou a ser de 55 e 60 anos, respectivamente.
– Depois da reforma: para se aposentar, as mulheres precisam ter 55 anos e os homens, 60.
Teto de aposentadoria
– Antes: não há teto por falta de regulamentação.
– Depois: a proposta prevê um teto de R$ 2,4 mil para quem entrar no serviço público depois da reforma.
Aposentadoria complementar
– Antes: não existe aposentadoria complementar para o funcionalismo.
– Depois: com a proposta do governo, o servidor que entrar para o serviço público depois da reforma e quiser se aposentar com mais de R$ 2,4 mil vai ter de contribuir para um fundo de pensão de caráter público, fechado (para determinadas carreiras) e de contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
Integralidade
– Antes: servidores públicos se aposentam com benefício idêntico ao último salário.
– Depois: a reforma faz com que recebam aposentadoria integral apenas mulheres que tiverem 30 anos de contribuição e homens com 35 na mesma situação, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira ou 5 anos no cargo e idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Há um redutor de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, com o limite de 35%, sendo 48 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Reajuste de aposentadorias
– Antes: o reajuste ocorre na mesma data e com percentual idêntico ao dos salários.
– Depois: acaba a paridade entre servidores ativos e inativos que não cumprem os requisitos para obter a aposentadoria integral. Para quem preencher as exigências, haverá paridade parcial, aplicada apenas ao salário-base.
Teto Salarial
– Antes: o teto previsto hoje é o salário do ministro do STF.
– Depois: a proposta aprovada é de R$ 17.170,00 – valor idêntico ao salário do ministro do STF – tanto para salários quanto para aposentadorias. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder.
Subteto salarial do Judiciário
– Antes: segue o modelo do teto salarial.
– Depois: a nova proposta faz com que Estados e municípios tenham um subteto equivalente a 90,25% do salário do ministro do STF (R$ 17.170,00). O texto inclui no subteto os procuradores, tendo como subteto o salário do governador do Estado.
Taxação de inativos
– Antes: pensionistas e servidores públicos aposentados não são taxados.
– Depois: a partir de agora, todos os servidores inativos serão cobrados em 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$ 1.440,00. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será
R$ 2.400,00.
Pensões
– Antes: o valor é igual ao das aposentadorias, e é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos em casos de morte do servidor.
– Depois: agora, pensões com valor superior a R$ 2,4 mil terão desconto de 30%. Os R$ 2,4 mil serão mantidos, mas o que exceder esse limite terá o desconto previsto.
Por Anéria Lima
Com informações de Notícias Terra
sexta-feira, julho 17, 2015
Uma osguinha real foi confundda com uma de brinquedo...
Há alguns dias me deparei com uma osguinha daquelas que toda casa tem, no congelador de casa. Pensei de imediato que era de plástico e para assustar crianças e adultos temerosos... Enfim, mesmo duvidando que a dita cuja era de verdade, não sei como aquilo acabou ficando no meu quarto junto aos clipes, logo identificada pelo forte odor de decomposição.E olha que nem o desodorizador Bom-Ar conseguiu eliminar aquele "cheiro entranhado"... Foi um vexame e muito hilário! Se pudesse ter sido registrado em vídeo iria ser uma famosa Pegadinha do Faustão!
terça-feira, julho 14, 2015
Assinar:
Postagens (Atom)

